Instruções de candidatura

Candidatura às acções do Centro de Formação da Aproged

As acções de formação contínua  do Centro de Formação da Aproged visam responder às necessidades de formação e valorização profissional dos/as professores/as, e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e dos resultados do sistema educativo e a actualização e desenvolvimento profissional dos/as professores/as.

Tendo por referência a legislação em vigor, todas as acções de formação do Centro de Formação da Aproged são acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua e têm, por objectivos últimos, a melhoria da qualidade do ensino e dos resultados da aprendizagem dos/as alunos/as. O Plano de Formação definido para cada ano civil visa fomentar a partilha de conhecimentos e capacidades entre professores/as, de modo a contribuir para a optimização das suas práticas didácticas e a valorização das dimensões científica e pedagógica nas respectivas áreas de docência.

Para a organização das acções de formação e o processo de avaliação correspondente são tidos em consideração:

o Decreto-lei nº 22/2014, de 11 de Fevereiro que, revogando a legislação anterior. estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respectivo sistema de coordenação, administração e apoio;

a regulamentação própria do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, que pode ser consultada nesta ligação;

e o Regulamento Interno do Centro de Formação Gaspard Monge.

Candidatura às acções de formação (a partir de 2021)

Os/as candidatos/as que pretendam frequentar as acções do Plano de Formação devem aceder a este formulário para apresentar a sua candidatura online.

Os/as candidatos/as devem ainda enviar, por correio postal (para a morada indicada nesta página), o Boletim de candidatura, preenchido e carimbado pela escola em que o/a candidato/a lecciona, até à data limite indicada para a acção de formação em causa. A candidatura a qualquer uma das acções de formação só será considerada como válida após a boa recepção deste documento.

As candidaturas serão admitidas por ordem cronológica, até ao limite de formandos/as para cada acção, considerando-se as seguintes prioridades:

  1. Professores/as Associados/as da APROGED;
  2. Professores/as não associados/as da APROGED que leccionam na escola em que a acção de formação se realiza;
  3. Outros/as Professores/as integrados em carreira ou pré-carreira.

Os/as candidatos/as serão informados/as da aceitação da sua candidatura por correio electrónico e o seu nome será incluído na Lista de Formandos. A realização de cada acção de formação depende de um número mínimo de inscritos, referido no Plano de Formação. Após a confirmação da realização da acção,o/a candidato/a será contactado/ano sentido de proceder ao pagamento do valor de inscrição, através da transferência bancária.

À frequência com êxito da acção de formação frequentada corresponde um Certificado de formação, com a indicação das respectivas unidades de crédito, que será oportunamente enviado ao/à candidato/a por correio electrónico ou postal.

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