Regulamento Interno

Regulamento Interno da Aproged

Aprovado na 1ª Assembleia Geral Ordinária de 27 de Outubro de 1995, em Leiria, com alterações introduzidas nas Assembleias-Gerais de: 8 Março de 1997, em Lisboa; 21 de Abril de 2001, no Porto; 04 de Maio de 2002, no Porto; 28 de Fevereiro de 2004, em Lisboa; 16 de Maio de 2009, na Mealhada; 27 de Fevereiro de 2010, em Coimbra; 18 de Março de 2012, em Lisboa; 11 de Outubro de 2014 na Mealhada; 18 de Janeiro de 2020, no Porto; 26 de Setembro de 2020, no Porto; 11 de Fevereiro de 2023, em Lisboa; e 24 de Fevereiro de 2024, na Mealhada.

1. Da Assembleia-Geral

1.1. A Assembleia-Geral Ordinária reunirá obrigatoriamente:

  • a) Durante o primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do programa de actividades e do relatório de contas da Associação.
  • b) Reunirá de três em três anos, no mês de Dezembro, para eleição dos Corpos Directivos.

1.2. A Assembleia-Geral Extraordinária reunirá sempre que necessário.

2. Do Funcionamento da Assembleia-Geral

2.1. Quórum:

  • a) A Assembleia-Geral realizar-se-á no dia e hora designados se estiverem mais de 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  • b) Se o número de associados presentes à hora designada for inferior ao previsto na alínea anterior, a Assembleia-Geral realizar-se-á, com qualquer numero de associados, 30 minutos após a hora marcada.
  • c) Os associados poder-se-ão fazer representar por procuração, devendo esta ser acompanhada por cópia de documento de identificação e entregue ao Presidente da Mesa.
  • d) Cada membro da Assembleia-Geral não poderá representar mais de que três sócios.

2.2. Deliberações:
As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes.
§ único- Exceptuam-se as deliberações sobre readmissão ou exclusão de associados por motivos disciplinares, ou sobre alteração aos Estatutos, que serão por maioria qualificada de 2/3 dos presentes.

2.3. Convocatórias:

  • a) A Assembleia-Geral Ordinária será convocada no prazo legal pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, ou, no seu impedimento, por qualquer um dos membros da Mesa.
  • b) A Assembleia-Geral Extraordinária será convocada por qualquer um dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
    • b1) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
    • b2) Por proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal
    • b3) Por proposta de, pelo menos, 10% dos associados no pleno uso dos seus direitos.
  • c) Se a Mesa da Assembleia-Geral não estiver em funções competirá à Direcção ou à Comissão Administrativa a convocação da Assembleia-Geral.
  • d) Nas convocatórias deverá constar a Ordem do Dia, a data, local e a hora da Assembleia-Geral.
  • e) As Convocatórias e Circulares serão enviadas em formato digital, através do endereço electrónico da associação, a todos os associados com endereço electrónico activo.

2.4. Prazos:

  • a) A Convocatória para a Assembleia-Geral Eleitoral será enviada por correio electrónico com a antecedência mínima de oito dias.
  • b) Nos casos das alíneas b.2. e b.3. do artigo 2.3. deste Regulamento, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral terá que proceder à convocatória no prazo de 3 dias após o recepção da respectiva proposta.

2.5. Funcionamento da Mesa da Assembleia-Geral:

Caberá à Mesa dirigir os trabalhos e decidir sobre os casos omissos.
§ único – Não estando presente a maioria dos membros da Mesa, deverá ser eleita uma Mesa específica para a Assembleia em causa, composta por três elementos, incluindo o membro efectivo da Mesa que estiver presente e que a ela presidirá. Os restantes elementos desta Mesa deverão ser propostos por maioria dos presentes.

2.6. Das Actas das reuniões de Assembleia-Geral:

  • a) De cada reunião será lavrada a respectiva acta, com indicação da data, local da reunião, ordem de trabalhos e as deliberações que nela tiverem ocorrido, sendo elaborada pelo secretário da mesa da assembleia-geral ou, na sua ausência, por quem tiver sido designado para o efeito.

3. Dos Corpos Directivos: Composição e duração dos mandatos dos diversos órgãos

3.1. Da Mesa da Assembleia-Geral:
3.1.1. Será composta por três elementos: um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos como tal.
3.1.2. Em caso de demissão de um dos membros da Mesa, este será substituído pelo primeiro suplente da lista.
3.1.3. O mandato será de três anos, sendo os seus membros reelegíveis.

3.2. Da Direcção:
3.2.1. Composição: A Direcção terá um Presidente e quatro Vice-Presidentes eleitos como tal.
3.2.2. A Direcção reunirá sempre que julgue necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
3.2.3. Em caso de demissão de um dos membros da Direcção, compete a esta decidir a sua substituição de entre os elementos suplentes da lista.
3.2.4. No caso de demissão de membros da Direcção esta manter-se-á em exercício desde que permaneçam mais de 50% dos seus membros em efectividade de funções.
3.2.5. O mandato será de três anos, sendo os seus membros reelegíveis.

3.3. Do Conselho Fiscal:
3.3.1. Será constituído por 3 elementos, sendo um deles o Presidente e eleito como tal.
3.3.2. Em caso de demissão de um dos seus membros, este é substituído pelo primeiro suplente da Lista.
3.3.3. A duração de mandato será de três anos.
3.3.4. O Conselho Fiscal reunirá sempre que convocado pelo seu Presidente.

4. Forma de Representar e Obrigar a Associação

4.1. Cabe ao Presidente da Direcção representar e obrigar a Associação em todos os actos e contratos.

4.2. No impedimento do Presidente, cabe à Direcção indicar entre os seus membros aquele que fica com poderes para representar e obrigar a Associação nos termos legais.

5. Regulamento Eleitoral

5.1. Da Eleição dos Corpos Directivos:

  • a) A eleição dos Corpos Directivos será por voto directo e secreto.
  • b) As candidaturas serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral por listas nominais, para todos os Corpos Directivos até ao 20º dia anterior à Assembleia-Geral Eleitoral.
  • c) Se a Mesa da Assembleia-Geral não estiver em funções promover-se-á em Assembleia-Geral convocada para o efeito, a eleição de uma Comissão Eleitoral.

5.2. Das Listas:

  • a) A eleição dos Corpos Directivos ou de quaisquer outros órgãos da Associação será feita por lista e segundo o sistema da representação proporcional integral.
  • b) Tem legitimidade para apresentar listas ao acto eleitoral qualquer um dos Corpos Directivos ou 5% dos associados no gozo dos seus direitos.
  • c) Nenhum associado pode propor mais do que uma lista nem pode ser candidato por mais do que uma lista.
  • d) O Presidente da Assembleia-Geral, depois de ordenadas as listas concorrentes e até ao 15º. dia anterior à Assembleia-Geral Eleitoral, procederá à divulgação das listas pelos associados através de correio electrónico e do site da Associação.
  • e) No Boletim de voto, as listas concorrentes deverão ser identificadas com letras maiúsculas, sendo as letras A e B atribuídas às listas recebidas em primeiro e segundo lugar, e assim sucessivamente.

5.3. Do funcionamento da Assembleia-Geral Eleitoral:

  • a) A Assembleia-Geral Eleitoral terá a duração mínima de uma hora e de acordo com a disponibilidade da instituição em que a mesma se realiza.
  • b) A Mesa de Voto deverá funcionar na sede da Associação. Na impossibilidade de tal acontecer, realizar-se-á no local que vier a ser designado para o efeito.
  • c) A Mesa da Assembleia-Geral promoverá, até cinco dias antes da data da Assembleia-Geral Eleitoral, a constituição da Mesa de Voto, devendo obrigatoriamente designar um representante, que presidirá.
  • d) Cada lista deverá indicar um elemento, que fará parte da Mesa de Voto.
  • e) A votação nas listas candidatas ocorre por via electrónica, garantindo-se as necessárias condições de confidencialidade.
  • f) Serão aceites os votos submetidos até à hora de início da Assembleia-Geral Eleitoral. Após o encerramento da Assembleia-Geral Eleitoral, os associados votantes são identificados no respectivo caderno eleitoral. Garantida a impossibilidade de identificação dos votos submetidos, a Mesa de Voto procede então à sua contagem. Findo este processo, procede-se à elaboração da Ata com os resultados, que deverá ser assinada pelos elementos da Mesa.
  • g) O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no prazo de 15 dias úteis após a eleição ou a decisão de recursos interpostos, enviará a Convocatória para a Assembleia-Geral que dará posse aos Corpos Directivos eleitos para o próximo triénio. Esta assembleia deverá realizar-se até ao fim do mês de Fevereiro do primeiro ano do triénio.

5.4. Do Recurso:

  • a) Pode ser interposto recurso, por um ou mais associados, com fundamento em irregularidade da acta eleitoral, a qual deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia-Geral até 5 dias após o encerramento da acta eleitoral.
  • b) A Mesa da Assembleia-Geral deverá apreciar o recurso no prazo de 48 horas, sendo a decisão comunicada aos recorrentes, por escrito, e afixada na sede da Associação.

6. Da Demissão e Exoneração dos Corpos Directivos

  • a) A demissão e exoneração em bloco de um dos Corpos Directivos terá que ser aceite e deliberada em Assembleia-Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito.
  • b) A demissão ou exoneração de apenas um, ou de alguns dos Corpos Directivos, não implica a demissão ou exoneração dos restantes órgãos sociais.
  • c) Ocorrendo a demissão ou exoneração da Direcção ou do Conselho Fiscal, a Mesa da Assembleia-Geral convoca uma Assembleia-Geral extraordinária no prazo de 30 dias úteis, para nomear uma Comissão Administrativa composta por 3 associados que completará o período do mandato do órgão em causa.
  • d) Ocorrendo a demissão da Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção convoca uma Assembleia-Geral extraordinária no prazo de 30 dias úteis, para nomear 3 associados que completarão o período do mandato desse órgão.

7. Dos associados

7.1. Da Admissão dos associados:

  • a) Qualquer pessoa, maior de 18 anos de idade, poder-se-á tornar Associado da Aproged, se a proposta de admissão que vier a submeter for aprovada pela Direcção da Aproged.
  • b) A apreciação da proposta de admissão será feita pela Direcção no prazo máximo de 20 dias após a sua apresentação, ou na primeira reunião da Direcção imediatamente posterior a esse prazo.
  • c) Da decisão cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor por qualquer associado no prazo de 30 dias a contar da decisão.
  • d) A Assembleia-Geral que apreciar o recurso pode ouvir, se o entender, o candidato a associado.

7.2 Das Modalidades de Associado:
De acordo com a situação respectiva, um/a Associado/a em nome individual ou colectivo é admitido/a numa das seguintes modalidades:

  • a) Associado de pleno direito: é um associado em pleno gozo dos seus direitos com as quotas regularizadas;
  • b) Associado aposentado: é um associado em pleno gozo dos seus direitos com as quotas regularizadas que se encontra em situação de aposentação.

7.3 Associado honorário:
Em sede de reunião ordinária, a Assembleia-Geral pode atribuir a categoria de Associado honorário a qualquer pessoa que a Direcção proponha reconhecer, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou por serviços relevantes prestados à Aproged.

7.4. Deveres dos associados:
Constituem deveres dos associados:

  • a) Pagar, de uma só vez, a jóia de admissão;
  • b) Pagar a quota estabelecida;
  • c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  • d) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e os preceitos legais aplicáveis;
  • e) Acatar disciplinadamente as resoluções dos Órgãos da Associação, desde que tomadas com observância da lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno.
  • f) Contribuir por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e o prestigio da Associação e para a eficácia da sua acção;
  • g) Cumprir todas as demais obrigações que resultam da lei e dos Estatutos e do Regulamento Interno.

7.5. Da suspensão de direitos de associado:

  • a) Para que, num determinado ano, um associado possa gozar dos seus direitos, deverá ter liquidado as quotas até final do primeiro semestre desse ano.
  • b) Em caso de atraso no pagamento das quotas, os direitos do associado ficam suspensos até à regularização das quotas em atraso.
  • c) Um associado que não regularize as suas quotas em atraso num prazo máximo de vinte e quatro meses deixará de ser associado da Aproged.
  • d) Qualquer associado que tenha perdido os seus direitos poderá retomar a condição de associado após um ano.

7.6. Da exclusão de associados:

  • a) Nenhum associado pode ser excluído sem precedência de processo disciplinar.
  • b) Cabe à Direcção instaurar o processo disciplinar, nomear instrutor e, em função do processo, apresentar proposta fundamentada na primeira Assembleia-Geral posterior à sua conclusão.
  • c) A Direcção, depois de avaliada a gravidade dos factos indicados no processo disciplinar, pode suspender de todos os direitos de associado, com excepção dos de participar na Assembleia-Geral onde for apreciada a proposta da sua exclusão, o associado objecto do processo disciplinar.
  • d) Havendo instauração de processo disciplinar, deve o associado ser avisado por carta registada da sua situação, devendo contudo ser convocado para a Assembleia-Geral em que será proposta a sua exclusão.

7.7. Dos associados fundadores:
São associados fundadores da Associação os existentes à data da primeira Assembleia-Geral Eleitoral.

8. Da Disciplina

8.1. Sanções:
As infracções aos preceitos estatutários, bem como às deliberações da Assembleia-Geral e da Direcção, ficam sujeitas às seguintes sanções:

  • a) Advertência verbal;
  • b) Advertência registada;
  • c) Exclusão.

8.2. As sanções referidas no número anterior serão igualmente aplicáveis às infracções ao Regulamento Interno da Associação.

9. Dos Fundos

9.1. São receitas da Associação:

  • a) As jóias e as quotas pagas pelos seus associados.
  • b) Os rendimentos de bens próprios ou provenientes de iniciativas da Associação.
  • c) Heranças ou doações que lhe venham a ser atribuídas.

9.2. Quotas e jóia:

  • a) Os associados deverão liquidar a quota anual de 35,00€ até ao final do primeiro semestre de cada ano.
  • b) Poderão ser estipuladas pela Direcção, a título excepcional, quotas de montante inferior.
  • c) O montante da jóia de inscrição está fixado em 5,00€;
  • d) No início de cada ano, os associados poderão deliberar, em Assembleia-Geral, o custo da jóia de inscrição e da quota anual.
  • e) Os novos associados poderão liquidar a sua prestação em função dos semestres correspondentes à data da sua admissão, considerando que a cada semestre corresponde a metade do valor fixado para a quota anual.
  • f) Se um associado tiver sido admitido no segundo semestre de determinado ano, deverá liquidar dois semestres de quotas (correspondendo um deles ao segundo semestre do ano em que se inscreve, e o outro, ao primeiro semestre do ano seguinte). No ano seguinte ao da admissão, o associado deverá liquidar apenas o segundo semestre desse ano. Nos anos subsequentes, passará a liquidar as suas quotas anualmente.