Regulamento Interno

Regulamento Interno do Centro de Formação da Aproged

O Regulamento Interno do Centro de Formação da Aproged foi aprovado na Assembleia-Geral de 26 de Setembro de 2020 no Porto e entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2021. Foram introduzidas alterações nos Pontos 1 e 6 decorrentes da Assembleia-Geral de 26 de Fevereiro de 2022, no Porto; e no Ponto 3 (alíneas e e f), decorrentes da Assembleia-Geral de 11 de Fevereiro de 2023, em Lisboa.

1. O Centro de Formação Gaspard Monge

a. A Aproged constituiu uma entidade formadora em 1999, com a missão de promover a formação contínua dos professores associados da Aproged e outros professores integrados na carreira ou em pré-carreira. Esta entidade, que se designa como Centro de Formação Gaspard Monge (adiante abreviada para CFGM) tem recebido creditação, por parte do Conselho Científico da Formação Contínua (ver Nota 1), como entidade formadora (ver Nota 2).

b. Procurando contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da Geometria, da Geometria Descritiva e do Desenho, os domínios de formação previstos para as atividades do CFGM reportam-se a conteúdos específicos das ciências da especialidade.

c. O CFGM é uma entidade que, embora esteja integrada na Aproged, tem o dever de apresentar, na pessoa do seu Diretor e para cada ano civil, um relatório de atividades, um relatório de contas e um orçamento à Direção da Aproged e ao Conselho Fiscal da Aproged, para posterior aprovação em Assembleia-geral ordinária.

2. Objetivos do Centro de Formação Gaspard Monge:

a. Procurar identificar e dar resposta às necessidades de formação dos professores integrados na carreira ou em pré-carreira, em especial, aos que são associados da Aproged;

b. Dar apoio aos professores que queiram aprofundar os seus conhecimentos nas áreas científicas relacionadas com a Geometria, a Geometria Descritiva e o Desenho, através de ações de formação focadas na didática, investigação e atualização do conhecimento científico;

c. Estimular e valorizar experiências pedagógicas e projetos inovadores e contribuir para o êxito e realização pessoal e profissional dos docentes envolvidos nas ações de formação realizadas;

d. Fomentar a troca de experiências entre formadores e formandos, ao nível da formação contínua e da inovação de âmbitos didático e pedagógico;

e. Estabelecer protocolos de colaboração com outras instituições, através da Direção da Aproged, com o objetivo de diversificar a formação dos professores, alargando-a a outras áreas científicas.

3. Modalidades de formação, processo de acreditação e certificação das atividades de formação

a. As modalidades de formação, processo de acreditação e certificação das atividades de formação do Centro de Formação Gaspard Monge são as que estão previstas na legislação em vigor (ver Nota 3).

b. Em observância dos procedimentos determinados pela legislação em vigor, o CFGM, na pessoa do seu Diretor, emitirá um certificado nominal a todos os formandos que tenham concluído com aproveitamento, qualquer ação de formação que tenham frequentado.

c. A conclusão de uma ação de formação com aproveitamento significa que o formando assistiu, pelo menos, a dois terços das sessões previstas e demonstrou ter obtido um nível satisfatório de conhecimentos respeitantes à ação de formação em causa.

d. Embora atendam a uma matriz comum a todas as ações do CFGM, os conteúdos, critérios de classificação e parâmetros de avaliação estabelecidos para cada ação de formação são da inteira responsabilidade do respetivo formador (ou grupo de formadores). Esta informação deverá constar de um documento que será entregue aos formandos, até ao limite de 15 dias úteis antes da primeira sessão da trabalho.

e. O reconhecimento e certificação das ações de curta duração, regulamentadas pelo Despacho n.º 5741/2015, de 29 de Maio, e sua inclusão em cada Plano de Formação, são da competência do Diretor do CFGM, carecendo da aprovação da Direção da Aproged, conforme determina a alínea f) do Ponto 6 deste Regulamento.

4. Contactos do Centro de Formação Gaspard Monge

a. O CFGM não possui sede física com atendimento ao público, pelo que quaisquer contactos se deverão realizar através do endereço de correio eletrónico centrodeformacao@aproged.pt.

b. Informações sobre o CFGM estão disponíveis a partir de https://aproged.net/centro-de-formacao/

c. A morada fiscal do Centro de Formação Gaspard Monge é a Escola Artística de Soares dos Reis, Rua Major David Magno, 139. 4000-191 Porto.

5. Direção do Centro de Formação Gaspard Monge

a. A Direção do Centro de Formação Gaspard Monge é assegurada por um Diretor que atua por delegação de competências da Direção da Aproged.

b. O Diretor do CFGM cessa as suas funções com a eleição da Direção da Aproged seguinte, prolongando-as interinamente até à tomada de posse da nova Direção.

c. A atribuição do cargo de Diretor do CFGM resultará de um concurso aberto a todos os associados de pleno direito. No caso de não ter sido submetida qualquer candidatura, o Diretor do CFGM será nomeado diretamente, pela Direção da Aproged, dentre os seus elementos efetivos ou suplentes.

d. Os associados da Aproged devem ser informados, em tempo útil, da abertura do concurso ao cargo de Diretor do CFGM, mas apenas os associados em pleno gozo dos seus direitos poderão apresentar uma candidatura.

e. Em resposta a este concurso, os candidatos devem submeter à Direção da Aproged um plano com as atividades que pretendem desenvolver ao longo do triénio, acompanhado de curriculum vitae. Esta candidatura deve ser apresentada no primeiro trimestre do triénio a que disser respeito.

f. Caso se verifique a cessação de funções do Diretor do CFGM antes do termo do triénio previsto, deverá ser aberto novo período para apresentação de candidaturas, decorrendo a nomeação do novo Diretor para o período remanescente, de acordo com o processo descrito nos pontos anteriores, com as necessárias adaptações de calendário. Nesse período intermédio, entre a cessação de funções do Diretor anteriormente eleito e a eleição de um novo Diretor, a Direção da Aproged assume interinamente as funções da Direção do CFGM.

g. São razões para a cessação de funções do Diretor do CFGM antes do termo do triénio previsto: a cessação de funções da Direção da Aproged; a exoneração do cargo a pedido do próprio, acompanhada da apresentação de motivos devidamente justificados; ou falta evidente no cumprimento das suas obrigações.

h. Com a exceção da primeira situação prevista na alínea anterior, cabe à Direção da Aproged, em reunião extraordinária, determinar, por maioria dos seus elementos (tendo o Presidente da Direção voto de qualidade), a cessação de funções do Diretor do CFGM antes do termo do triénio previsto.

6. Competências do Diretor do Centro de Formação Gaspard Monge:

a. Gerir e coordenar todas as atividades do CFGM;

b. Representar o CFGM perante os órgãos diretivos da Aproged e outras instituições;

c. Dinamizar iniciativas para identificar as necessidades de formação dos professores e adequar as atividades previstas às suas prioridades;

d. Elaborar um plano de formação para cada ano civil, tendo em consideração as necessidades de formação identificadas no seu plano de atividades e as propostas que vierem a ser recebidas por parte dos órgãos diretivos da Aproged e de associados no pleno gozo dos seus direitos;

e. Apresentar, à Direção da Aproged, o plano de formação previsto para cada ano civil. Este plano de formação deverá ser discutido em reunião formal, a ter lugar no primeiro trimestre do primeiro ano do triénio e, nos anos subsequentes, no último trimestre do ano anterior a que disser respeito.

f. Os planos de formação mencionados na alínea anterior só poderão ser implementados mediante parecer favorável da Direção da Aproged, por maioria dos seus elementos (tendo o Presidente da Direção voto de qualidade). No primeiro ano do triénio, a sua divulgação ocorre após a reunião da Direção que tiver aprovado o plano de atividades do Diretor; nos anos subsequentes, até ao final do ano anterior a que disserem respeito.

g. Constituir uma bolsa de formadores com perfil considerado adequado para as necessidades de formação previstas;

h. Assegurar os contactos com o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, de forma a promover a acreditação das ações de formação previstas para cada plano de formação;

i. Estabelecer as regras e disponibilizar os documentos necessários para as inscrições dos formandos nas cções do plano de formação (ver Nota 4).

i. Apresentar, em sede de assembleia-geral ordinária, um relatório de atividades e um relatório de contas para cada ano civil; e um orçamento e um plano de formação para o ano subsequente. Estes documentos devem ser analisados, e aprovados, pela Direção da Aproged e pelo Conselho Fiscal da Aproged, antes da assembleia-geral em que forem apresentados. No primeiro ano em que exerce funções, o Diretor deve apenas apresentar o orçamento e plano de formação para o ano em causa. No ano em que cessa as funções, apenas são devidos o relatório de atividades e o relatório de contas.

7. Os Formadores

a. A bolsa de formadores do CFGM é constituída por professores detentores de certificado de formação atribuído pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios de formação considerados adequados para as atividades previstas no plano de formação.

b. A acreditação dos Formadores por áreas e domínios de formação é da competência do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos da regulamentação própria.

c. Cada formador (ou grupo de formadores) deve apresentar, ao Diretor do CFGM, uma proposta de ação de formação que, atendendo ao plano de formação em que se integra, especifique:
i. as razões justificativas da ação de formação e a sua inserção no plano de atividades do CFGM;
ii. os objetivos que a ação de formação se propõe atingir;
iii. os conteúdos da ação de formação;
iv. as metodologias de realização da ação de formação;
v. o regime previsto para a avaliação dos formandos;
vi. a bibliografia fundamental.

d. Após a acreditação da ação de formação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, o formador (ou grupo de formadores) deve(m), até ao limite de 30 dias úteis antes do início da ação de formação, apresentar ao Diretor do CFGM:
i. os requisitos técnicos e logísticos para as sessões de trabalho;
ii. uma planificação que integre um sumário com a descrição de cada sessão;
iii. o material de apoio para os formandos.
iv. um documento que especifique os conteúdos, critérios de classificação e parâmetros de avaliação da ação de formação que vai orientar (este documento será enviado posteriormente, pelo Diretor do CFGM, aos formandos).

e. No prazo de 30 dias úteis após o término da formação, o formador (ou grupo de formadores) deve enviar, ao Diretor do CFGM, uma pauta com a avaliação dos formandos e um relatório crítico da ação de formação realizada.

f. Os formadores do CFGM têm o direito de ser remunerados pelas ações de formação que dinamizarem, em função do montante que tiver sido estabelecido pelo Diretor do CFGM e pela Direção da Aproged para cada hora de formação. Desta remuneração, os formadores, ou entidade por eles designada, deverão emitir fatura que especifique a atividade de formação prevista na regulamentação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

g. Os formadores devem cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

h. O desempenho dos formadores é avaliado pelos formandos em formulário próprio. O Diretor do CFGM deve dar conhecimento formal do resultado desta avaliação ao formador. No prazo de 45 dias úteis após a conclusão da ação, o Diretor do CFGM deve apresentar à Direção da Aproged um relatório crítico sobre o desempenho do formador, acompanhado dos resultados da avaliação que os formandos fizeram do seu desempenho.

8. Os formandos

a. Os formandos são selecionados para as ações do plano de formação do CFGM até ao limite máximo definido para cada ação e de acordo com as seguintes prioridades:
i. Formandos que são professores associados da Aproged;
ii. Formandos que, não sendo associados da Aproged, são professores integrados em carreira ou pré-carreira, na escola em que a ação de formação se realiza;
iii. Formandos que, não sendo associados da Aproged, são professores integrados em carreira ou pré-carreira.

b. Cada formando tem o direito de:
i. Escolher, do plano de formação do CFGM, as ações de formação que mais se adequam aos seus interesses e planos de desenvolvimento pessoal e profissional;
ii. Anular a inscrição nas ações de formação em que se tenha inscrito, desde que informe o Diretor dessa intenção, até ao limite de 10 dias úteis antes do início da ação de formação. Após este prazo, não haverá lugar a reembolso de qualquer valor que tenha sido pago;
iii. Ser ressarcido do valor que pago por qualquer ação de formação que não se realize;
iv. Autoavaliar o seu desempenho nas ações de formação que frequentar;
v. Apresentar um pedido de recurso da avaliação obtida nas ações de formação que tiver completado, no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados da avaliação. Este pedido deve ser apresentado por escrito ao Diretor do CFGM e apresentar evidências sobre a prestação do formando durante a ação, que comprovem, factualmente, os motivos do recurso;
vi. Obter um certificado para cada ação de formação em que tenha obtido aproveitamento, com referência expressa à avaliação obtida, às dimensões científica e/ou pedagógica que a ação de formação eventualmente abranja e eventuais créditos de formação que conceda, para efeitos de progressão na carreira docente.

c. Cada formando têm o dever de:
i. Liquidar, por transferência bancária, o custo das ações de formação em que se tenha inscrito, nos prazos que lhe forem comunicados. Desta transferência deve ser dado conhecimento ao Diretor do CFGM por correio eletrónico (na ausência desta informação, a Direção da Aproged não emitirá fatura).
ii. Admitir alterações no calendário das sessões de formação que, por motivos imprevistos, venham a ser propostas pelo Diretor do CFGM. As alterações só se tornarão efetivas se reunirem a disponibilidade de todos os formandos inscritos;
iii. Cumprir com os deveres de pontualidade e assiduidade e participar, de forma empenhada, em todas as sessões de trabalho da ação de formação em que se tenha inscrito;
iv. Promover o bom relacionamento e a cooperação com o formador e os outros formandos;
v. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

9. Avaliação dos formandos

a. Em cumprimento no disposto na legislação em vigor, o Centro de Formação Gaspard Monge emitirá um certificado nominal que comprove a conclusão de cada ação de formação, a todos os formandos que tenham assistido, pelo menos, a dois terços das sessões previstas e que tenham concluído a ação de formação com aproveitamento.

b. O formador deve dar conhecimento aos formandos, não apenas dos conteúdos definidos para cada ação, mas também dos respectivos critérios de classificação e parâmetros de avaliação. Estes elementos deverão constar, obrigatoriamente, de um documento que será entregue aos formandos até ao limite de 15 dias úteis antes da primeira sessão de trabalho.

c. Ao longo das sessões de trabalho, o formando deverá ser informado pelo formador se o seu desempenho cumpre, ou não, os objetivos estabelecidos para a formação e, neste último caso, do que terá de fazer para o melhorar.

10. Interpretação e omissões

A interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos são da competência da Direção da Aproged.

11. Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão, sempre que se detetar a desconformidade de algum dos seus pontos relativamente às disposições legais ou se a Direção da Aproged ou a Mesa da Assembleia-Geral considerarem necessário.

12. Aprovação do Regulamento

O presente Regulamento, depois de ratificado pela assembleia-geral extraordinária que se realizou no dia 26 de setembro de 2020, na Escola Artística de Soares dos Reis, entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.

Nota 1: O site do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua pode ser consultado aqui.

Nota 2: Atualmente, o CFGM tem o Registo de creditação n.º CCPFC/ENT-AP-0469/20, válido até 17-02-2023

Nota 3: O Decreto-Lei n.º 22/2014 de 11 de fevereiro (que pode ser consultado aqui) estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio. Mais legislação respeitante à formação continua pode ser consultada a partir daqui.

Nota 4: As regras e documentos para formalização das inscrições encontram-se disponíveis nesta página