Regulamento Interno da Aproged
Aprovado na 1ª Assembleia Geral Ordinária de 27 de Outubro de 1995, em Leiria, com alterações introduzidas nas Assembleias-Gerais de: 8 Março de 1997, em Lisboa; 21 de Abril de 2001, no Porto; 04 de Maio de 2002, no Porto; 28 de Fevereiro de 2004, em Lisboa; 16 de Maio de 2009, na Mealhada; 27 de Fevereiro de 2010, em Coimbra; 18 de Março de 2012, em Lisboa; 11 de Outubro de 2014 na Mealhada; 18 de Janeiro de 2020, no Porto; 26 de Setembro de 2020, no Porto; e 11 de Fevereiro de 2023, em Lisboa.
1. Da Assembleia-Geral
1.1. A Assembleia-Geral Ordinária reunirá obrigatoriamente:
a) Durante o primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do programa de actividades e do relatório de contas da Associação.
b) Reunirá de três em três anos, no mês de Dezembro, para eleição dos Corpos Directivos.
1.2. A Assembleia-Geral Extraordinária reunirá sempre que necessário.
2. Do Funcionamento da Assembleia-Geral
2.1. Quórum:
a) A Assembleia-Geral realizar-se-á no dia e hora designados se estiverem mais de 50% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
b) Se o número de associados presentes à hora designada for inferior ao previsto na alínea anterior, a Assembleia-Geral realizar-se-á, com qualquer numero de associados, 30 minutos após a hora marcada.
c) Os associados poder-se-ão fazer representar por procuração, devendo esta ser acompanhada por fotocópia do BI e entregue ao Presidente da Mesa.
d) Cada membro da Assembleia-Geral não poderá representar mais de que três sócios.
2.2. Deliberações:
As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes.
§ único- Exceptuam-se as deliberações sobre readmissão ou exclusão de associados por motivos disciplinares, ou sobre alteração aos Estatutos, que serão por maioria qualificada de 2/3 dos presentes.
2.3. Convocatórias:
a) A Assembleia-Geral Ordinária será convocada no prazo legal pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, ou, no seu impedimento, por qualquer um dos membros da Mesa.
b) A Assembleia-Geral Extraordinária será convocada por qualquer um dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
b1) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
b2) Por proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal
b3) Por proposta de, pelo menos, 10% dos associados no pleno uso dos seus direitos.
c) Se a Mesa da Assembleia-Geral não estiver em funções competirá à Direcção ou à Comissão Administrativa a convocação da Assembleia-Geral.
d) Nas convocatórias deverá constar a Ordem do Dia, a data, local e a hora da Assembleia-Geral.
e) As convocatórias e circulares serão enviadas, por e-mail, através do endereço electrónico da associação, a todos os associados com endereço electrónico activo. Salvaguardam-se os casos dos associados que manifestem, por escrito, pretender continuar a receber as convocatórias por correio postal.
2.4. Prazos:
a) A convocatória da Assembleia-Geral Eleitoral será efectuada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de 8 dias.
b) Nos casos das alíneas b.2. e b.3. do artigo 2.3. deste Regulamento, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral terá que proceder à convocatória no prazo de 3 dias após o recepção da respectiva proposta.
2.5. Funcionamento da Mesa da Assembleia-Geral:
Caberá à Mesa dirigir os trabalhos e decidir sobre os casos omissos.
§ único – Não estando presente a maioria dos membros da Mesa, deverá ser eleita uma Mesa específica para a Assembleia em causa, composta por 4 elementos, incluindo o membro efectivo da Mesa que estiver presente e que a ela presidirá, devendo os restantes ser propostos por um mínimo 8 associados.
2.6. Das Actas das reuniões de Assembleia-Geral:
a) De cada reunião será lavrada a respectiva acta, com indicação da data, local da reunião, ordem de trabalhos e as deliberações que nela tiverem ocorrido, sendo elaborada pelo secretário da mesa da assembleia-geral ou, na sua ausência, por quem tiver sido designado para o efeito.
3. Dos Corpos Directivos: Composição e duração dos mandatos dos diversos órgãos
3.1. Da Mesa da Assembleia-Geral:
3.1.1. Será composta por três elementos: um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos como tal.
3.1.2. Em caso de demissão de um dos membros da Mesa, este será substituído pelo primeiro suplente da lista.
3.1.3. O mandato será de três anos, sendo os seus membros reelegíveis.
3.2. Da Direcção:
3.2.1. Composição: A Direcção terá um Presidente e quatro Vice-Presidentes eleitos como tal.
3.2.2. A Direcção reunirá sempre que julgue necessário e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
3.2.3. Em caso de demissão de um dos membros da Direcção, compete a esta decidir a sua substituição de entre os elementos suplentes da lista.
3.2.4. Demissão dos membros: No caso de demissão de membros da Direcção esta manter-se-á em exercício desde que permaneçam mais de 50% dos seus membros em efectividade de funções.
3.2.5. O mandato será de três anos, sendo os seus membros reelegíveis.
3.3. Do Conselho Fiscal:
3.3.1. Será constituído por 3 elementos, sendo um deles o Presidente e eleito como tal.
3.3.2. Em caso de demissão de um dos seus membros, este é substituído pelo primeiro suplente da Lista.
3.3.3. A duração de mandato será de três anos, não sendo os seus membros reelegíveis em mandatos consecutivos.
3.3.4. O Conselho Fiscal reunirá sempre que convocado pelo seu Presidente.
4. Forma de Representar e Obrigar a Associação
4.1. Cabe ao Presidente da Direcção representar e obrigar a Associação em todos os actos e contratos.
4.2. No impedimento do Presidente, cabe à Direcção indicar entre os seus membros aquele que fica com poderes para representar e obrigar a Associação nos termos legais.
5. Regulamento Eleitoral
5.1. Da Eleição dos Corpos Directivos:
a) A eleição dos Corpos Directivos será por voto directo e secreto.
b) As candidaturas serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral por listas nominais, para todos os Corpos Directivos até ao 20º dia anterior à Assembleia-Geral Eleitoral.
c) Se a Mesa da Assembleia-Geral não estiver em funções promover-se-á em Assembleia-Geral convocada para o efeito, a eleição de uma Comissão Eleitoral.
5.2. Das Listas:
a) A eleição dos Corpos Directivos ou de quaisquer outros órgãos da Associação será feita por lista e segundo o sistema da representação proporcional integral.
b) Tem legitimidade para apresentar listas ao acto eleitoral qualquer um dos Corpos Directivos ou 5% dos associados no gozo dos seus direitos.
c) Nenhum associado pode propor mais do que uma lista nem pode ser candidato por mais do que uma lista.
d) O Presidente da Assembleia-Geral, depois de ordenadas as listas concorrentes, procederá à sua divulgação via postal ou electrónica pelos associados, até ao 15º. dia anterior à Assembleia-Geral Eleitoral.
e) O Presidente da Assembleia-Geral mandará imprimir um Boletim de voto com a designação atribuída às listas concorrentes.
5.3. Do funcionamento da Assembleia-Geral Eleitoral:
a) A Assembleia-Geral Eleitoral terá inicio às 15 horas e encerrar-se-á ás 18 horas.
b) A Mesa de Voto funcionará na sede da Associação.
c) A Mesa da Assembleia-Geral promoverá, até 5 dias antes da data da Assembleia-Geral Eleitoral, a constituição da Mesa de Voto, devendo obrigatoriamente designar um representante, que presidirá.
d) Cada lista poderá indicar um elemento, que fará parte da Mesa de Voto.
e) A Direcção deve enviar a todos os associados os boletins de voto e respectivo sobrescrito para voto por correspondência até 10 dias antes da data da Assembleia-Geral Eleitoral.
f) Os boletins de voto por correspondência serão introduzidos num envelope fechado, sem identificação que, por sua vez, será introduzido noutro envelope, devidamente identificado no exterior.
g) Serão aceites os votos por correspondência que tenham dado entrada na Sede da Associação até à hora de início da Assembleia-Geral Eleitoral.
h) Após o encerramento da Assembleia-Geral Eleitoral, devem ser introduzidos na urna os envelopes referidos em f) com os boletins de voto, dando-se baixa das identificações dos associados no respectivo caderno eleitoral.
i) Logo que a votação tenha terminado, proceder-se-á à contagem de votos e à elaboração da Acta com os resultados devidamente assinada pelos elementos da Mesa.
j) O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no prazo de 15 dias após a eleição ou a decisão de recursos interpostos, dará posse aos Corpos Directivos eleitos.
5.4. Do Recurso:
a) Pode ser interposto recurso, por um ou mais associados, com fundamento em irregularidade da acta eleitoral, a qual deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia-Geral até 5 dias após o encerramento da acta eleitoral.
b) A Mesa da Assembleia-Geral deverá apreciar o recurso no prazo de 48 horas, sendo a decisão comunicada aos recorrentes, por escrito, e afixada na sede da Associação.
6. Da Demissão e Exoneração dos Corpos Directivos
a) A demissão e exoneração em bloco de um dos Corpos Directivos terá que ser aceite e deliberada em Assembleia-Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito.
b) A demissão ou exoneração de apenas um, ou de alguns dos Corpos Directivos, não implica a demissão ou exoneração dos restantes órgãos sociais.
c) Ocorrendo a demissão ou exoneração da Direcção ou do Conselho Fiscal, a Mesa da Assembleia-Geral convoca uma Assembleia-Geral extraordinária no prazo de 30 dias úteis, para nomear uma Comissão Administrativa composta por 3 associados que completará o período do mandato do órgão em causa.
d) Ocorrendo a demissão da Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção convoca uma Assembleia-Geral extraordinária no prazo de 30 dias úteis, para nomear 3 associados que completarão o período do mandato desse órgão.
7. Dos associados
7.1. Da Admissão dos associados:
a) Qualquer pessoa, maior de 18 anos de idade, poder-se-á tornar Associado da Aproged, se a proposta de admissão que vier a submeter for aprovada pela Direcção da Aproged.
b) A apreciação da proposta de admissão será feita pela Direcção no prazo máximo de 20 dias após a sua apresentação, ou na primeira reunião da Direcção imediatamente posterior a esse prazo.
c) Da decisão cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor por qualquer associado no prazo de 30 dias a contar da decisão.
d) A Assembleia-Geral que apreciar o recurso pode ouvir, se o entender, o candidato a associado.
7.2 Das Modalidades de Associado:
De acordo com a situação respectiva, um/a Associado/a em nome individual ou colectivo é admitido/a numa das seguintes modalidades:
a) Associado/a de pleno direito: é um/a associado/a em pleno gozo dos seus direitos com as quotas regularizadas;
b) Associado/a aposentado/a: é um/a associado/a em pleno gozo dos seus direitos com as quotas regularizadas que se encontra em situação de aposentação.
7.3 Associado honorário:
Em sede de reunião ordinária, a Assembleia-Geral pode atribuir a categoria de Associado honorário a qualquer pessoa que a Direcção proponha reconhecer, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou por serviços relevantes prestados à Aproged.
7.4. Deveres dos associados:
Constituem deveres dos associados:
a) Pagar, de uma só vez, a jóia de admissão;
b) Pagar a quota estabelecida;
c) Desempenhar os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e os preceitos legais aplicáveis;
e) Acatar disciplinadamente as resoluções dos Órgãos da Associação, desde que tomadas com observância da lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno.
f) Contribuir por todas as formas ao seu alcance para o bom nome e o prestigio da Associação e para a eficácia da sua acção;
g) Cumprir todas as demais obrigações que resultam da lei e dos Estatutos e do Regulamento Interno.
7.5. Da suspensão de direitos de associado:
a) Para que, num determinado ano, um associado possa gozar dos seus direitos, deverá ter liquidado as quotas desse ano até ao 30º dia do mês de Dezembro do ano anterior.
b) Em caso de atraso no pagamento das quotas, os direitos do associado ficam suspensos até à regularização das quotas em atraso.
c) Um associado que não regularize as suas quotas em atraso num prazo máximo de vinte e quatro meses deixará de ser associado da Aproged.
d) (revogado).
7.6. Da exclusão de associados:
a) Nenhum associado pode ser excluído sem precedência de processo disciplinar.
b) Cabe à Direcção instaurar o processo disciplinar, nomear instrutor e, em função do processo, apresentar proposta fundamentada na primeira Assembleia-Geral posterior à sua conclusão.
c) A Direcção, depois de avaliada a gravidade dos factos indicados no processo disciplinar, pode suspender de todos os direitos de associado, com excepção dos de participar na Assembleia-Geral onde for apreciada a proposta da sua exclusão, o associado objecto do processo disciplinar.
d) Havendo instauração de processo disciplinar, deve o associado ser avisado por carta registada da sua situação, devendo contudo ser convocado para a Assembleia-Geral em que será proposta a sua exclusão.
7.7. Dos associados fundadores:
São associados fundadores da Associação os existentes à data da primeira Assembleia-Geral Eleitoral.
8. Da Disciplina
8.1. Sanções:
As infracções aos preceitos estatutários, bem como às deliberações da Assembleia-Geral e da Direcção, ficam sujeitas às seguintes sanções:
a) Advertência verbal;
b) Advertência registada;
c) Exclusão.
8.2. As sanções referidas no número anterior serão igualmente aplicáveis às infracções ao Regulamento Interno da Associação.
9. Dos Fundos
9.1. São receitas da Associação:
a) As jóias e as quotas pagas pelos seus associados.
b) Os rendimentos de bens próprios ou provenientes de iniciativas da Associação.
c) Heranças ou doações que lhe venham a ser atribuídas.
9.2. Quotas e jóia:
a) Os associados pagarão uma quota mínima anual de 35,00€ a liquidar de uma só vez, até ao dia 30 de Dezembro do ano anterior a que disser respeito.
b) Poderão ser estipuladas pela Direcção, a título excepcional, quotas de montante inferior.
c) Os associados deliberarão anualmente em Assembleia-Geral, a fixação dos montantes da jóia e da quota.
d) O montante da jóia está fixado em € 5,00.
e) Os novos associados poderão liquidar a sua prestação em função dos semestres correspondentes à data da sua admissão, considerando que a cada semestre corresponde a metade do valor fixado para a quota anual.