Estatutos da Aproged
Artigo 1º
A associação denomina-se Aproged – Associação dos Professores de Geometria e de Desenho, e é uma associação sem fins lucrativos que tem como objectivos:
a) Actividades de organizações profissionais;
b) Formação profissional;
c) Estimular o desenvolvimento da didáctica, investigação e exploração multidisciplinar da Geometria, da Geometria Descritiva, do Desenho e áreas afins;
d) Congregar professores e investigadores daqueles domínios do conhecimento e defender os seus objectivos científicos;
e) Estudar, divulgar e debater os respectivos temas científicos, promovendo periodicamente seminários, congressos, conferências, jornadas didácticas e acções de formação;
f) Estimular a investigação e o desenvolvimento dos respectivos temas científicos, editando publicações periódicas conexas com os eventos referidos na alínea anterior.
Artigo 2º
A Aproged – Associação dos Professores de Geometria e de Desenho tem a sua sede no Porto, na Escola Artística de Soares dos Reis, sita na Rua Major David Magno, 139 4000-191 Porto, podendo criar delegações em qualquer localidade do território nacional mediante deliberação da Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção.
Artigo 3º
Os Associados da Aproged – Associação dos Professores de Geometria e de Desenho obrigam-se ao pagamento de uma quota semestral, a definir em Assembleia-Geral da Associação.
Artigo 4º
Perdem a qualidade de associados, mediante deliberação da Assembleia-Geral, aqueles Associados que deixem de cumprir os seus deveres estatutários ou que lesem gravemente os interesses da Associação.
Artigo 5º
São órgãos da Aproged a Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 6º
A competência e a forma de funcionamento da Assembleia-Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos Artigos 170.º a 179.º do Código Civil.
Artigo 7º
A Direcção é composta por cinco Associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira, técnica e disciplinar, devendo reunir periodicamente. Os elementos da Direcção que exercem as funções de Presidente e de Tesoureiro representam e obrigam a Associação em todos os actos e contractos, sendo suficiente, nos casos de mero expediente, a assinatura do elemento que exerce as funções de Presidente da Direcção
Artigo 8º
O Conselho Fiscal é composto por três Associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as contas e relatórios, dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. O Conselho reunirá pelo menos uma vez por ano.
Artigo 9º
Os Associados poderão, por deliberação em Assembleia-Geral tomada por maioria absoluta dos Associados presentes, criar e regulamentar conselhos culturais, conselhos científicos e outros na área que constitui o objecto da Associação.
Artigo 10º
No que estes sejam omissos, rege a lei aplicável e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia-Geral.
Constituição da Associação:
Por escritura pública, no dia 17 de Julho de 1995, no 6.º Cartório Notarial do Porto, foi constituída a associação sem fins lucrativos, denominada Associação dos Professores de Desenho e Geometria Descritiva, que se rege nos termos dos artigos acima mencionados.
Alteração dos Estatutos:
Por escritura pública, no dia 22 de Novembro de 1995, no 6.º Cartório Notarial do Porto, foi efectuada uma alteração aos artigos 6.º e 9.º dos estatutos da Associação dos Professores de Desenho e Geometria Descritiva.
Por escritura pública, no dia 19 de Maio de 2017, no Cartório Notarial do Porto – Dr.ª Maria do Rosário da Costa Gomes, foram efectuadas alterações (decorrentes da Assembleia-geral realizada a 1 de Abril de 2017) aos artigos 1º, 2º, 3º, 7º e 8º dos Estatutos desta Associação que, a partir daquela data, se passou a designar como Aproged – Associação dos Professores de Geometria e de Desenho.